Decreto publicado nesta segunda-feira traz novas recomendações e medidas no enfrentamento ao Coronavírus, que começa a ter validade na próxima quarta-feira (19) por tempo indeterminado.
De acordo com Decreto Nº. 491/2021:
Fica terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:
O Decreto reforça as medidas de segurança em Supermercados e similares como: manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento e barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Fica estabelecido com o Decreto Vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, Avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.
No caso das clinicas médicas e odontológicas, salão de beleza e estabelecimentos estéticos, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.
O Decreto 491/2021 pode ser conferido na íntegra no link abaixo:
Fonte: AssCom/Augusto Marques